30 maio 2005

Justiça nega pedido de Marta Suplicy contra a Veja

Expressão jocosa

por Rodrigo Haidar

A ex-prefeita de São Paulo, Marta Suplicy, perdeu ação de indenização por danos morais movida contra a revista Veja, por conta da reportagem "Perua na Lama", publicada na edição de 11 de fevereiro de 2004. O subtítulo do texto da semanal registrou: "Elegantíssima como sempre, a prefeita Marta Suplicy é hostilizada por vítimas das enchentes".

O juiz Airton Pinheiro de Castro, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, na capital paulista, negou o pedido de Marta. Para ele, a semanal se manteve "nos limites da crítica jornalística perfeitamente legitimada pelo sistema jurídico como alicerce da democracia".

A ex-prefeita ainda foi condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 2,5 mil. Marta Suplicy pode recorrer da decisão.

Marta entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais com o argumento de que o título da notícia foi uma ofensa sem qualquer propósito informativo, "caracterizando o prejuízo psíquico que deve ser reparado". Ela sustentou que a chamada do texto não revelou "qualquer relação com o conteúdo da reportagem".

O juiz rejeitou o pedido e acolheu a sustentação da defesa da Editora Abril, feita pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos Advogados. A sentença registra que a defesa da Abril argumentou que o adjetivo "perua" é cabível porque a ex-prefeita "faz questão de vestir-se com a mesma espalhafatosa elegância, seja para falar a uma população carente, seja para falar a executivos e empresários no prédio da Fiesp, não sendo outra a razão pela qual passou a ser notoriamente conhecida pela imprensa de 'a perua de São Paulo', não em tom pejorativo, mas sim com conotação jocosa".

Na decisão, o juiz considerou que a reportagem denota "conteúdo crítico da postura da autora, enquanto pessoa pública que é, ao se apresentar indistintamente, em todas as suas aparições (...), fazendo questão de vestir-se com a mesma espalhafatosa elegância".

Segundo a sentença de Airton de Castro, o espírito do autor da notícia foi o de "evidenciar a impropriedade de tal indistinção no modo de se vestir" de Marta Suplicy, "notadamente quando, como na hipótese descrita, em aparição em meio à população carente vitimada pelos deletérios efeitos das enchentes, sabidamente uma das grandes mazelas da cidade de São Paulo".

Assim, entendeu o juiz, não há danos morais a serem reparados. Até porque, para ele, "é notória a utilização popular do substantivo adjetivado 'Perua' ligado à elegância das mulheres, em suas mais variadas formas de expressão".

Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2005

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