O TSE também decidiu hoje: está proibido o uso de dinheiro vivo para doações e o pagamento de despesas de campanha. Qualquer tipo de gasto terá de ser pago com cheque nominal ou com transferência bancária.
E o TSE manteve a regra de prestação de contas das eleições anteriores. O candidato terá que prestar contas somente trinta dias depois das eleições e não mais quinzenalmente durante a campanha como era cogitado. Caberá ao Congresso mexer neste ponto por meio da lei que trata do assunto e que está parada no plenário da Câmara. (Leia mais em notas abaixo).
Fonte: Blog do Noblat
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