19 dezembro 2005

APROSOM - Associação emite comunicado de repúdio à Secom


A Aprosom (Associação Brasileira das Produtoras de Fonogramas Publicitários) acaba de emitir um comunicado de repúdio à Secom (Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica).
A entidade cobra posicionamento sobre diversas questões por parte do órgão do Governo.

Leia o texto na íntegra:

"HISTÓRICO E MANIFESTO DE REPÚDIO A SECOM"16/12/2005

Prezados Srs.,
A seguir, trazemos à apreciação do mercado publicitário, nosso relato sobre as relações APROSOM e SECOM. Esta história se inicia em março de 2004.
Entramos em contato com a Sra. Lúcia Mendes – Assessora da Sub Secretaria, responsável pela contratação de nossos serviços, para esclarecer sobre as inúmeras reclamações dos associados que começavam a enfrentar problemas com a SECOM, em relação aos valores estipulados para cópias de veiculação, produção de spots e a exigência de "orçamento decupado".
Fomos convidados para uma reunião em Brasília, que foi realizada em março/2004, com a Sra Lúcia Mendes, e representantes da Aprosom: Presidente Arthur Deliberador Minassian e Diretora Executiva Elisangela Domingues Aragoni, para apresentação da nossa entidade, explicação do nosso Manual de Normas e nossos Valores Referenciais.
Fizemos extensa exposição sobre nossos direitos: AUTORAIS, FONOMECÂNICOS E CONEXOS, em especial quanto à reprodução de fonograma, direitos estes previstos em LEI.
Falamos sobre os valores cobrados para a reprodução do fonograma, que são praxe de mercado há 30 anos, e comentamos sobre as inúmeras reclamações de nossos associados, que estaria havendo por parte da SECOM e seus produtos (clientes) a reprodução indevida (continuam acontecendo) dos fonogramas diretamente em Brasília por valores irrisórios, e o mais GRAVE, sem as produtoras de origem autorizarem o processo de reprodução, o que é PROIBIDO em Lei.
Enumeramos os problemas quanto aos atrasos nos recebimentos, e que ainda hoje continuam da mesma forma, pois temos atrasos de até 60 dias para pagamentos.
Tivemos algumas explicações, desde a burocracia da Petrobrás até a fase de “transição” que acontece em janeiro e fevereiro. Porém, esclarecemos que tais explicações não evitam a obrigatoriedade das produtoras em honrarem a remuneração devida aos profissionais envolvidos na obra (criadores, cantores, locutores, músicos, atores, técnicos e outros).
Ainda sobre a reprodução do fonograma, entramos em contato com a produtora de áudio de Brasília Audio Fidelity com Sr. Marcelo Goedert, sobre a questão de reprodução de fonogramas sem autorização da produtora responsável.
Apresentamos a APROSOM, o nosso Manual de Normas e principalmente a Lei do Direito Autoral. A intenção da APROSOM inicialmente foi orientar todas as produtoras que praticavam tais abusos, e informar às produtoras associadas prejudicadas, sobre esse trabalho, desta forma evitando ações judiciais.
"Orçamento Decupado" - outra exigência!
Explicamos as dificuldades das produtoras para fazê-lo, detalhamos as diferenças entre as produtoras, estruturas, produções, custos operacionais, talentos, cachês variados de locutores, atores, músicos, entre outros:
- pela falta de briefing na maioria dos orçamentos- pela forma como cada produtora compõe o seu orçamento (produção, direção, arregimentação produção fonográfica, gravação e mixagem)- pela diferença de impostos incidentes, variando de região (SP, RJ, Curitiba, Bahia, Chapecó, Campinas e outros)- diferença dos valores cobrados pelo Direito Autoral (criador, maestro)- diferença na contratação dos direitos conexos (locutores, atores, músicos cantores e talentos especiais)- pela diferença de estruturas das produtoras- pelas várias revisões que se fazem destes orçamentos- pela dificuldade de comparação dos custos, sem uma base técnica para tal.- pelo critério de julgamento que será considerado na decisão final, a qual certamente não levará em consideração a qualidade, o prazo e sim mais especialmente pelo valor final do job- pelos ítens, que teoricamente não podem ser revelados (BV).
Mesmo assim, "fomos obrigados" a aprovar entre os associados um modelo de orçamento decupado, pois na nova formatação da SECOM, a auditoria passaria a exigir a demonstração de custos através orçamentos decupados.
Em agosto de 2004, continuamos recebendo denúncias, nesta data enviamos um comunicado jurídico (anexo) sobre "NOSSOS DIREITOS" ao Governo Federal:
ATT. “Sra. Lúcia Mendes”C/c.:Excelentíssimo Senhor Presidente Luis Inácio Lula da SilvaExcelentíssimo Senhor Ministro Luis GushikenExcelentíssimo Senhor Ministro José Dirceu de Oliveira e SilvaExcelentíssimo Senhor Ministro Gilberto Gil
Em novembro de 2004, A APROSOM, foi convidada para uma nova reunião com a SECOM, representada pelo Senhor Caio Barsotti - Subsecretário de Publicidade, Senhor Marco Silva - Diretor de Eventos e Relações Institucionais e Sra. Lúcia Mendes - Coordenadora Geral, reunião que realizamos na data de 04/11/2004, em Brasília.
Por iniciativa da SECOM, retomamos todos os assuntos pendentes e ventilados informalmente no mercado, que envolvem a contratação de nossos serviços e acordamos que:
1. A solicitação do orçamento decupado, seria feita apenas para a produtora escolhida para o JOB, jamais em concorrências.O modelo utilizado para o orçamento decupado seria o aprovado pela Aprosom e seus associados em Assembléia Geral, datado de 20/09/2004.
2. Sobre a reprodução de Fonograma / cópias de veiculação, solicitamos ao nosso jurídico uma avaliação dos contratos da SECOM com as agências, e informamos que o contrato previa apenas a "Cessão dos Direitos Patrimoniais", conforme segue:
“... Finalmente, em passant, é de se esclarecer que nos contratos firmados entre Poder Público e agências de publicidade (que são as únicas empresas, na atividade publicitária que se submetem aos procedimentos licitatórios), por expressa disposição do art. 111 da Lei 8.666 (lei de Licitações), são elas compelidas a ceder seus direitos autorais patrimoniais. Isso, evidentemente, não implica na obrigação da cessão dos direitos autorais e conexos de terceiros fornecedores, que têm suas criações submetidas à Lei Autoral”.
Mediante tal prática, a sugestão da SECOM, para manter a praxe de mercado, e o que a Lei 9.610/98 defende sobre a reprodução do fonograma, era que:
- "... sabendo-se que as mídias são compradas antecipadamente, as produtoras acordassem mediante contratos com as agências, a quantidade de cópias para veiculação e conseqüentemente seus valores...”.
Entendemos que as agências agem por conta e ordem de seus clientes e, sendo assim, se os clientes não concordam com o pagamento, as agências não podem contestar e contratar de forma diferente.
A SECOM abriu um canal de comunicação com a APROSOM, para que todos os esclarecimentos que se fizessem necessários fossem tratados entre as partes. Foi notória a disponibilidade da SECOM em esclarecer quaisquer informações pedidas pelo mercado, desde falta de pagamentos até imposições sobre orçamentos decupados, reprodução de fonogramas e outros.
MAS infelizmente, um ano e 9 meses depois, temos a "MANIFESTAR" que mesmo com os inúmeros contatos, todas as tentativas de negociações, todo o esforço das produtoras de som em acatar as determinações da SECOM, DE NADA ADIANTARAM! Pois continuamos recebendo diariamente denúncias e reclamações, sobre todos os assuntos relatados:
- pressão nos orçamentos, tabela pré-estabelecida sem conhecimento do briefing da produção;
- total desrespeito ao nosso modelo de orçamento aprovado; em alguns casos não aceitando a discriminação dos impostos (como se isso fosse possível);
- pressão pelo não pagamento das cópias de veiculação; ou estipulando valores irrisórios;
- reprodução das cópias em Brasília sem autorização da produtora de origem; ou pressionando para a cessão dos direitos sem custos;
- atrasos nos pagamentos em até 60 dd.
Não entendemos como a SECOM - Secretaria de Comunicação do Governo Federal - um dos maiores anunciantes desse país pode querer IMPOR custos de mercado, custos esses que eles sequer tem noção de sua composição.
O governo que é o maior sócio de todas as produtoras, pois recebe seus impostos, 15% aproximadamente, sem contar imposto de renda e Impostos da folha de pagamento INSS, FGTS e contribuições variadas, mesmo que uma obra dê prejuízo.
Nenhuma empresa pode impor qual a alíquota que quer pagar ao governo, entendemos que o governo também não pode querer IMPOR o valor do nosso serviço, não estamos vendendo insumos, não somos concessionários públicos e não nos enquadramos em produtos de bem público.
Conforme dados cedidos pela pesquisa da APRO - Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais, o mercado publicitário no Brasil movimenta R$ 12 bilhões e 700 milhões de reais, calculamos que 20% destinam-se para a produção de imagem, e 15% para a produção de áudio.
Pelo Anúario de Propaganda, temos 2007 agências de publicidade, 197 produtoras de filme, 178 produtoras de áudio e 376 outros serviços, totalizando 2758 empresas cadastradas.
A GERAÇÃO DE EMPREGOS estimada no Brasil pela média "apenas" das produtoras de som, entre empregos fixos e as contratações de terceiros (músicos, cantores, locutores, técnicos, atores entre outros) chegamos a CEM MIL EMPREGOS!
Pelo SAPESP - Sindicato das Agências, são 5.400 empresas cadastradas, e no levantamento de 2003, o faturamento das agências representou 1,7 do PIB. Calculando que as agências forneçam no mínimo 30 mil empregos.
Portanto, pedimos "RESPEITO", temos direito ao lucro resguardado começando pelo nosso sócio maior o GOVERNO FEDERAL, pois ajudamos nosso País a crescer, gerando empregos e pela qualidade de nosso trabalho tendo profissionais reconhecidos mundialmente.
"NÃO ME PEÇA PARA DAR, A ÚNICA COISA QUE POSSO COBRAR!" (Cacilda Becker).
Cordialmente,

APROSOM - Associação Brasileira das Produtoras de Fonogramas Publicitários"
Luís Fernando Ramos

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