16 abril 2006
TV é condenada por mostrar imagem de menor deficiente
A TV Vale do Paraíba (atual TV Vanguarda) — afiliada da Rede Globo — foi condenada a pagar R$ 35 mil de indenização para um menor. A criança tratava de uma deficiência física e sua imagem foi exibida num programa, sem autorização dos pais. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para os desembargadores, apesar de a reportagem não ter o intuito de lucro, cabe o dever de indenizar decorrente do constrangimento. Cabe recurso.
O menor que tinha um ano de idade à época dos fatos, foi levado pelos pais até o Projeto Ciranda de São José dos Campos, local que atende pessoas portadoras de deficiência física. O menor sofria de uma má formação congênita na mão esquerda e os pais buscavam manter a deformidade em sigilo. No local, uma equipe da TV fazia uma reportagem e exibiu o menor em meio a outras crianças e nos braços da mãe.
“Nada se indagou aos pais se aceitariam tornar pública a sua presença. O aleijão da criança foi tornado público sem o seu consentimento porque, convenha-se, não tinha razão de ser”, anotou o relator do recurso, desembargador Luiz Ambra.
O relator justificou sua tese argumentando que ninguém gosta de ver suas deformações postas a nu. Para ele, a imprudência da empresa foi obter o close de um determinado paciente e filmá-lo sem previamente esclarecer que as imagens seriam mostradas.
Fonte: Consultor Jurídico
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