A Danone e a Nestlé estão disputando judicialmente por causa das embalagens dos pudins de chocolate Dany e Muuuu!.
O Tribunal de Justiça de São Paulo começou, nesta quinta-feira (1º), o julgamento dos recursos das duas empresas. A Danone acusa a concorrente de copiar a embalagem de seu produto e quer indenização por perdas e danos. A Nestlé afirma que a Danone não provou os prejuízos que alega ter sofrido e pede o direito de usar a embalagem contestada.
O desembargador Natan Zelinschi, relator, votou pela manutenção da sentença de primeira instância, em que a juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, da 22ª Vara Cível, mandou a Nestlé parar de usar a embalagem contestada, mas julgou improcedente o pedido de indenização por perdas e danos da Danone.
Já o revisor, Francisco Loureiro, votou pela improcedência da ação. No seu voto, o desembargador aceitou o pedido da Nestlé e rejeitou recurso da Danone.
O julgamento foi suspenso com pedido de adiamento do 3º juiz, Ênio Zuliani.
A Danone afirma que a Nestlé usa o mesmo conjunto de cores, o derramamento de leite simbolizado por uma mancha branca e a figura de uma vaca na embalagem.
Já Nestlé afirma que não poderia criar uma embalagem de pudim de chocolate sem a cor marrom. Diz que o uso de outra cor seria uma incoerência com o mercado e com as estratégias de marketing. Sobre a reclamação de perdas e danos, garante que não há no processo provas de que o lançamento de seu produto no mercado tenha provocado queda nas vendas da concorrente.
As informações são do Consultor Jurídico.
O Tribunal de Justiça de São Paulo começou, nesta quinta-feira (1º), o julgamento dos recursos das duas empresas. A Danone acusa a concorrente de copiar a embalagem de seu produto e quer indenização por perdas e danos. A Nestlé afirma que a Danone não provou os prejuízos que alega ter sofrido e pede o direito de usar a embalagem contestada.
O desembargador Natan Zelinschi, relator, votou pela manutenção da sentença de primeira instância, em que a juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, da 22ª Vara Cível, mandou a Nestlé parar de usar a embalagem contestada, mas julgou improcedente o pedido de indenização por perdas e danos da Danone.
Já o revisor, Francisco Loureiro, votou pela improcedência da ação. No seu voto, o desembargador aceitou o pedido da Nestlé e rejeitou recurso da Danone.
O julgamento foi suspenso com pedido de adiamento do 3º juiz, Ênio Zuliani.
A Danone afirma que a Nestlé usa o mesmo conjunto de cores, o derramamento de leite simbolizado por uma mancha branca e a figura de uma vaca na embalagem.
Já Nestlé afirma que não poderia criar uma embalagem de pudim de chocolate sem a cor marrom. Diz que o uso de outra cor seria uma incoerência com o mercado e com as estratégias de marketing. Sobre a reclamação de perdas e danos, garante que não há no processo provas de que o lançamento de seu produto no mercado tenha provocado queda nas vendas da concorrente.
As informações são do Consultor Jurídico.
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