Talvez pelo fato da comissão que cuidou da licitação do SEBRAE não ter desclassificado todas as outras agências alegando incompetência, para dar o resultado. :)
As entidades de classe que representam as agências de propaganda da Bahia – Abap-BA e Sinapro-BA – entraram quarta-feira com processo impugnando a concorrência do Sebrae-Bahia, verba de R$3 milhões/ano, segundo previa o edital de licitação. A impugnação, com parecer jurídico de Helena Zoia, da Federação Brasileira das Agências de Propaganda (Fenapro), questiona alguns itens do edital, em particular a cláusula 1.2, que diz textualmente “a execução dos serviços se constituirá mera expectativa em favor da empresa contratada, pelo que o Sebrae/BA poderá contratar outras empresas”. Ou seja, não garante à agência vencedora o atendimento da conta. Na prática o Sebrae/BA tentou fazer uma concorrência de mentirinha, onde escolheria uma agência, mas se reservava o direito de requerer serviços de outras. O Sebrae não é regido pela lei das licitações, mas, segundo Zoia, deve observar os seus próprios estatutos, regras que não podem ser quebradas. A impugnação foi protocolada pelo Sinapro/BA, que representa 42 agências, mas teve também o apoio da Abap-BA, que representa 19 empresas. Juntas, as duas entidades congregam as maiores e melhores agências de propaganda do estado, responsáveis por 90% do investimento publicitário.
Interessante. Pq a ABAP não se manifestou na licitação de carta marcada do Sebrae/PA!?
ResponderExcluirTalvez pelo fato da comissão que cuidou da licitação do SEBRAE não ter desclassificado todas as outras agências alegando incompetência, para dar o resultado. :)
ResponderExcluirtalvez isso responda você anônimo 11:20
ResponderExcluirImpugnada concorrência do Sebrae/Bahia
As entidades de classe que representam as agências de propaganda da Bahia – Abap-BA e Sinapro-BA – entraram quarta-feira com processo impugnando a concorrência do Sebrae-Bahia, verba de R$3 milhões/ano, segundo previa o edital de licitação. A impugnação, com parecer jurídico de Helena Zoia, da Federação Brasileira das Agências de Propaganda (Fenapro), questiona alguns itens do edital, em particular a cláusula 1.2, que diz textualmente “a execução dos serviços se constituirá mera expectativa em favor da empresa contratada, pelo que o Sebrae/BA poderá contratar outras empresas”. Ou seja, não garante à agência vencedora o atendimento da conta.
Na prática o Sebrae/BA tentou fazer uma concorrência de mentirinha, onde escolheria uma agência, mas se reservava o direito de requerer serviços de outras. O Sebrae não é regido pela lei das licitações, mas, segundo Zoia, deve observar os seus próprios estatutos, regras que não podem ser quebradas. A impugnação foi protocolada pelo Sinapro/BA, que representa 42 agências, mas teve também o apoio da Abap-BA, que representa 19 empresas. Juntas, as duas entidades congregam as maiores e melhores agências de propaganda do estado, responsáveis por 90% do investimento publicitário.
http://www.correiodabahia.com.br/negocios/noticia.asp?codigo=132488
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